quarta-feira, 26 de julho de 2017

Análise do Projeto de Lei que criminaliza o comunismo


Fiz uma análise rápida do Projeto de Lei 5358/16 do deputado Eduardo Bolsonaro, que criminaliza a apologia ao comunismo.

Ela segue cada parágrafo do PL, o que a faz carente de consistência própria. Por isso, a deixo aberta pra quem quiser (e  puder) fazer ajustes, inclusões (especialmente de fontes), exclusões e mudanças que forem necessários, de forma a torná-la melhor.

A intenção é encaminhá-la aos deputados para mostrar-lhes o porquê do PL ser antidemocrático, etc.; mas é preciso, mais que isso, organizar bem a rejeição social da proposta, de modo a pressioná-los para vetar o projeto.

O PL está mais abaixo, logo em seguida.


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A proposta de alterar a Lei nº 7.716 para incluir como forma de crime o "fomento ao embate de classes sociais" - no qual se utilizaria "quaisquer meios de divulgação favorável ao comunismo", bem como "fazer apologia a pessoas que praticaram atos terroristas a qualquer pretexto bem como a regimes comunistas" - é evidentemente autoritária, na medida  que a definição do que seria uma divulgação "favorável" ou "apologética" do comunismo pode depender inteiramente de uma interpretação subjetiva, política e ideológica por parte dos agentes que a denunciarem.

Além disso, há um vício de entendimento na idéia de se "fomentar o embate de classes sociais": pois, uma vez que a sociedade está dividida em distintas classes (e o PL admite este fato), já se pressupõe que há "embate" entre elas; do contrário, não faria sentido falar em classe social nenhuma.

A afirmação de que há um antagonismo de interesses entre as classes sociais não proveio da imaginação fértil e diabólica de nenhum indivíduo ou grupo que pretendia criar uma arma ideológica para seus fins políticos particulares, mas sim da constatação de uma relação inversa entre o lucro e o salário. Quanto maior o segundo, menor o primeiro, uma vez que salário é custo de produção; donde surge a "luta de classes" entre capitalistas e trabalhadores. Aliás, é exatamente desta ocupação de lugares opostos na esfera da produção que emerge a divisão da sociedade em classes sociais. A percepção da contradição entre ambas já se encontra em teóricos franceses à época da Revolução Francesa e também em David Ricardo, economista inglês acima de quaisquer suspeitas de possuir interesses revolucionários e comunistas.

Por outro lado, a justificação do projeto traz um amontoado de mitos disseminados no senso comum para sustentá-lo.

O primeiro deles é a afirmação de que "os regimes comunistas mataram mais de 100 milhões de pessoas em todo o mundo". Há ampla divergência entre os adversários do comunismo acerca desse número, e completa escassez de fontes sobre ele (cf.: Afinal, quantos milhões o "comunismo" matou?).

O segundo é de que o comunismo é um "regime" de Estado, baseado em "ideais de igualdade entre as classes sociais". Ora essa, os comunistas visam uma sociedade sem Estado; e não pode haver classes sociais se elas se tornam iguais. Sequer se pretende uma igualdade entre indivíduos - aliás, essa é uma bandeira da revolução que ocorreu em 1789... na França.

A justificação segue apelando para uma leitura inteira e explicitamente subjetiva, política e ideológica ao dizer que "ocorre /.../ o contínuo fomento de formas subliminar, velada ou mesmo ostensiva, da luta entre grupos distintos, que se materializam em textos jornalísticos, falsas expressões culturais, doutrinação escolar, atuações político-partidárias dentre outras, sempre com a pseudo intenção da busca pela justiça social". Como identificar o fomento de "formas subliminar e velada" da "luta entre grupos distintos"? Que luta é essa? O que são "falsas expressões culturais"? O que é "doutrinação escolar"? Por que a "intenção da busca pela justiça social" é uma "pseudo-intenção"?

Será que "os adeptos dessa ideologia estão dispostos a tudo"? Se eles "já perpetraram toda a sorte de barbáries contra agentes do Estado", quais foram essas "barbáries"? Por que estariam dispostos a novamente perpetrá-las?

Ao se oporem ao "chamado" regime militar (quem é que chama a ditadura militar de "regime militar"?), eles tinham, segundo o autor, por escopo implantar a "ditadura do proletariado". O que é isso, a "ditadura do proletariado"? Se é "do proletariado", ou seja, de uma classe social, em que medida ela é uma "ditadura" como outra qualquer, tal como a do "regime militar"?

O autor prossegue dizendo que "a mentira é o oxigênio desses canalhas travestidos de idealistas do bem comum". Isso é um argumento?

Como o autor pode demonstrar que "distorcem a realidade da história e manipulam o inconsciente coletivo vendendo a ideia da perfeição do comunismo e a satanização de tudo que a ele se contraponha"?

Tudo indica que o deputado entende bem o que seja "satanização de tudo que a ele se contraponha".

Se é verdade que a Polônia, Ucrânia, Lituânia, Geórgia e Moldávia proíbem em seu ordenamento legal a ideologia e mesmo o uso de símbolos que fazem referência ao comunismo, o que isso significa? Por que os EUA não os proíbem?

Quais são as reais intenções dos comunistas? De fato, trata-se de "justiça social". Quais são as reais intenções de Bolsonaro?

Será que os comunistas são um todo homogêneo e concordam em bloco com a prática de assaltos a bancos e quartéis, sequestros, explosões e mortes de todo o tipo?

Se é verdade que "muitos que defendem as premissas comunistas são, de fato, pessoas bem-intencionadas, mas os que estão à frente desse levante usam da mentira para iludir e manipular a boa-fé de inocentes úteis ao seu projeto de poder", como o Estado pode intervir nessa "manipulação" com uma lei que desrespeita o direito das pessoas bem-intencionadas de acreditarem em tais "premissas comunistas"? Em que medida os que estão à frente desse projeto de lei não estão usando da mentira para iludir e manipular a boa-fé de inocentes úteis ao seu projeto de poder?

A idealização do professor de história e da infantilização dos alunos é notável no discurso do deputado. Trata-se da mesma idéia da sala de aula enquanto lavanderia de cérebros que a Escola Sem Partido sustenta, com fins a policiar e censurar a atividade docente, de modo que a única "doutrinação" que os professores possam levar a cabo seja a "correta". Trata-se de fabricar um espantalho para servir como a figura de um "inimigo" da democracia, de modo a justificar o cerceamento da livre expressão e da mesma democracia, devidamente travestido sob os "ideais democráticos" - ideais de um grupo político em particular, no qual milita o autor do projeto.

O deputado pretende que avaliemos de forma negativa o engajamento dos jovens "na defesa de uma sociedade mais justa" e que não questionemos o papel das Forças Armadas "no cumprimento de seu dever constitucional" - ao usurpar o poder de Estado "em passado próximo", quando instauraram uma ditadura sanguinária, cujos crimes de prisões políticas, torturas e assassinatos jamais foram julgados no Brasil democrático. E mais: que não nos comovamos ao ouvir os relatos do terror da tortura. 

"Não cabe defesa à tortura"; mas isso é o que o autor do projeto faz, de forma "subliminar e velada", ou talvez não muito. Afinal, "o Estado brasileiro ~teve de usar seus recursos~ para fazer frente a grupos que não admitiam a ordem vigente", aquela que derrubou por meio de um golpe o governo legítimo de João Goulart, fechou o Congresso, pôs partidos opositores na ilegalidade e, "sob esse argumento, implantaram o terror no país".

"Os militares e os demais agentes públicos tiveram seus ~eventuais excessos~ apurados e punidos como de praxe se faz na caserna", ou seja, não foram nem uma coisa, nem outra. Além disso, os agentes públicos não-militares não estão sujeitos a tribunais de caserna.

O auge do cinismo está no momento em que o deputado afirma que "o Poder Judiciário nunca foi alijado do acompanhamento das questões relativas ao seu mister" para legitimar os "recursos do Estado" e afirmar as supostas apurações e punições aos "excessos", ao mesmo tempo que escarnece da democracia brasileira e da população "iludida" e critica a Comissão Nacional da Verdade em termos os mais subjetivos e rebaixados. 

Chama Fidel Castro, Che Guevara, Carlos Lamarca e Carlos Marighella de "facínoras sanguinários", ao mesmo tempo que defende o Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra. 

"É hora de dar um basta" ao nefasto anti-comunismo de Eduardo Bolsonaro et caterva e suas mentiras e tentativas de iludir-nos e manipular-nos; o que a identificação de comunismo e nazismo deixa explícita pra qualquer indivíduo minimamente bem informado acerca de ambos. 

O autor afirma que Cuba é comunista e não permite ao cidadão a liberdade de ter opiniões, o que só seria possível numa sociedade de máquinas ou animais, "e até mesmo de ir e vir", apesar de Yoani Sánchez provar o contrário.

A ingenuidade de Bolsonaro sobre o comunismo é tal que ele julga possível haver e proibir "atos preparatórios ao comunismo", como se esse fosse um regime político a ser instaurado por meio de um golpe, tal como o de 64 (que ele defende), ou um atentado terrorista, como o que seu pai planejou para atacar a ESAO em outubro de 1987

Se a proposta apresentada de fato tem por finalidade "dar um basta na manipulação mentirosa perpetrada há anos por políticos profissionais que iludem pessoas bem intencionadas e distorcem fatos históricos", ela devia consistir, em primeiríssimo lugar, na renúncia e abandono da vida pública pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro.


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PROJETO DE LEI Nº             DE 2016. 
(Do Sr. Eduardo Bolsonaro)  
Altera a redação da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 e da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para criminalizar a apologia ao comunismo.   

O Congresso Nacional decreta:  
Art. 1º Fica alterada a redação da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 e da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para criminalizar a apologia ao comunismo. 
Art. 2º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações em seus artigos 1º e 20, caput e § 1º, nos seguintes termos: 
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou de fomento ao embate de classes sociais. (NR) 
(...)  
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou fomentar o embate de classes sociais. (NR) 
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, a foice e o martelo ou quaisquer outros meios para fins de divulgação favorável ao nazismo ou ao comunismo.” (NR)  
Art. 3º A Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, passa a vigorar com as alterações em seu artigo 2º, caput, a supressão do § 2º respectivo e a inclusão do inciso III ao artigo 5º, nos seguintes termos: 
“Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, ou de fomento ao embate de classes sociais, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública. (NR) 
(...) 
§ 2º SUPRIMIDO 
(...) 
Art. 5º ......................................................................................... 
III – Fazer apologia a pessoas que praticaram atos terroristas a qualquer pretexto bem como a regimes comunistas. (NR)”  

JUSTIFICAÇÃO 

Os regimes comunistas mataram mais de 100 milhões de pessoas em todo o mundo e mesmo assim, agremiações de diversas matizes, defendem esse nefasto regime, mascarando as reais faces do terror em ideais de igualdade entre as classes sociais. 

O que ocorre, na verdade, é o contínuo fomento de formas subliminar, velada ou mesmo ostensiva, da luta entre grupos distintos, que se materializam em textos jornalísticos, falsas expressões culturais, doutrinação escolar, atuações político-partidárias dentre outras, sempre com a pseudo intenção da busca pela justiça social. 

Em nome desses “ideais” os adeptos dessa ideologia estão dispostos a tudo e já perpetraram toda a sorte de barbáries contra agentes do Estado que objetivaram neutralizar sua “causa”. 

No Brasil, especialmente nas décadas de 1960 e 1970, muitos integrantes de grupos criminosos justificaram inúmeros atos terroristas por, em tese, se oporem ao chamado regime militar, bradando lutar por democracia, quando, de fato, tinham por escopo implantar a “ditadura do proletariado”. 

A mentira é o oxigênio desses canalhas travestidos de idealistas do bem comum. 

Onde for possível repetem, incansavelmente, mantras que distorcem a realidade da história e manipulam o inconsciente coletivo vendendo a ideia da perfeição do comunismo e a satanização de tudo que a ele se contraponha. 

Alguns países já proíbem em seu ordenamento legal a ideologia e mesmo o uso de símbolos que fazem referência a esse perverso regime, como Polônia, Ucrânia, Lituânia, Geórgia e Moldávia. 

No Brasil, mesmo antes do auge dos atos terroristas contra o Estado, movimentos deflagrados em 1935 nos estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte e no Distrito Federal já delineavam as reais intenções dos comunistas. 

Em 1952, o Deputado Humberto Moura (UDN/CE) propôs a criação da Medalha de Mérito anticomunismo por meio do Projeto de Lei nº 1.857. 

No mesmo ano, o Deputado Dario de Barros (PTN/SP) apresentou o Projeto de Resolução nº 163 para criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a amplitude da penetração comunista no País e alertava que os órgãos mais representativos da imprensa sistematicamente chamavam a atenção das autoridades para o perigo de um movimento de sublevação da ordem planejado por elementos comunistas. 

Mas os comunistas não se resumiram a praticar assaltos a bancos e quartéis, sequestros, explosões e mortes de todo o tipo. Foram além. Seus ideais se ramificaram nos meios acadêmicos, jornalísticos, sindicais, políticos e artísticos. 

Em 1961, o Deputado Mendes de Moraes (PSP/DF), apresentou o Projeto de Lei nº 3.016 visando a repressão e defesa contra a implantação e propaganda do regime comunista. Em sua justificativa afirmava a incontestável ameaça sobre Brasil e todo o Continente Americano, em razão do que ocorrera em Cuba e da influência e ajuda ostensiva da U.R.S.S. e da China.   

Cabe destacar que muitos que defendem as premissas comunistas são, de fato, pessoas bem-intencionadas, mas os que estão à frente desse levante não. Usam da mentira para iludir e manipular a boa-fé de inocentes úteis ao seu projeto de poder. 

Quantos jovens já não se encantaram pelo discurso apaixonado do “professor” de história e entregaram seu vigor engajando-se na defesa de uma sociedade mais justa? Quantos já não se questionaram do papel das Forças Armadas no cumprimento de seu dever constitucional, em passado próximo, ao lerem as matérias atuais de alguns meios de comunicação? Quantos já não se comoveram ao verem seu ídolo, artista, músico, apresentador relatando o terror da tortura? 

Não cabe defesa à tortura, mas esta, se ocorreu, não precedeu ao terrorismo. O contrário é verdadeiro. O Estado brasileiro teve de usar seus recursos para fazer frente a grupos que não admitiam a ordem vigente e, sob esse argumento, implantaram o terror no país. 

Os militares, em especial, e os demais agentes públicos cumpriram sua missão tendo seus eventuais excessos apurados e punidos como de praxe se faz na caserna. O Poder Judiciário nunca foi alijado do acompanhamento das questões relativas ao seu mister. 

A democracia brasileira, ainda que careça de aperfeiçoamento, permitiu que essa ideologia comunista se estabelecesse formalmente. Permitiu que uma presidente fosse eleita mesmo sendo egressa de grupos que praticaram o terrorismo no Brasil, ainda que para isso tenha usado, aos moldes de seu antecessor, o recurso da mentira iludindo e manipulando a população. 

Esses governos, a todo tempo, tentam implantar suas falácias na consciência coletiva. A exemplo da Comissão Nacional da Verdade que, ao analisar apenas um lado da história, tratou os “guerrilheiros” de modo glamoroso, transformado apenas os militares e demais agentes do Estado em criminosos. Os mesmos que defendem e exaltam Fidel Castro, Che Guevara, Carlos Lamarca, Carlos Marighella, dentre outros facínoras sanguinários, são os que se escandalizam com referências ao Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra. 

O Coronel Ustra atuou no DOI-CODE, órgão oficial do Estado de repressão ao terrorismo, em 1970. Em 1969, Marighella publicou seu “Manual de Guerrilha”, que ensinava como matar, roubar, sequestrar, praticar atentados contra militares... 

É hora de dar um basta. O Comunismo é tão nefasto quanto o Nazismo e, se já reconhecemos em nosso ordenamento jurídico a objeção ao segundo, devemos também fazê-lo em relação ao primeiro. 

Como sabemos, em todos os países governados sob o regime comunista, não existe liberdade de imprensa, opiniões, religiões e até mesmo de ir e vir, como se constata, por exemplo, em Cuba. 

Algumas iniciativas nas redes sociais trazem propostas nesse sentido e se mobilizam para conscientizar e angariar apoio popular. Há petições públicas como a do endereço eletrônico “PL ANTI-COMUNISMO” (peticaopublica) e do site “O BRASIL CONTRA O COMUNISMO” (anticomunismo . tv . br). 

Na mesma direção, propomos a alteração em duas leis em vigor no Brasil. 

A primeira delas é a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 e suas posteriores modificações, que define crimes de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, além de punir a fabricação, comercialização, distribuição ou veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo. No mesmo intento, propomos o acréscimo da represália ao fomento do embate de classes sociais e a proibição do símbolo da “foice e martelo” ou outros em alusão favorável ao comunismo. 

A segunda é a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, que versa sobre o terrorismo, onde sugerimos alterações para criminalizar a apologia a regimes comunistas como atos preparatórios ao comunismo, suprimindo a exceção feita às manifestações políticas, aos movimentos sociais, sindicais etc. que, por vezes manipulados, depredam o patrimônio público e praticam o terror com suas ações para divulgar seus propósitos. 

Cabe aqui destacar, que defendemos, e assim a legislação já permite, a livre manifestação pacífica de qualquer natureza, desde que respeitadas as normas legais para a manutenção da ordem pública.  

Por fim, a proposta que apresentamos tem por finalidade dar um basta na manipulação mentirosa perpetrada há anos por políticos profissionais que iludem pessoas bem intencionadas e distorcem fatos históricos, ocultando o que verdadeiramente está por trás das falácias comunistas, onde seus regimes mataram milhões de inocentes e promoveram incontáveis atentados.   

Nesse sentido traz a discussão do parlamento tema de alta relevância, calado pela “ditadura do politicamente correto”, mas que deve ser debatido para que a verdade liberte nossa sociedade e nos conduza para a ordem e o progresso. 

Sala das Sessões, em           de maio de 2016.   
EDUARDO BOLSONARO Deputado Federal – PSC/SP


Uma sugestão para a família Bolsonaro



quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Marx: o materialismo contra a dialética





Não existe uma estrada real para a ciência, e
somente aqueles que não temem a fadiga de galgar suas
trilhas escarpadas têm chance de atingir seus cumes
luminosos” (O Capital)
 .

Certos marxistas gostam de dizer que o marxismo se corrige e se apura ao longo de sua história, através de “contribuições” dos mais díspares autores, cujo marxismo e contributo são garantidos por sua fidelidade ao “método do materialismo dialético”.

São incapazes, entretanto, de corrigir ou eliminar essa farsa chamada “dialética marxista”.

Há, dentre outros mais, um texto de Marx claríssimo na crítica à dialética. É o capítulo “O Método da Economia Política”, de seu livro “Miséria da Filosofia”, onde mostra que o pensamento dialético está na verdade em Proudhon, de quem Marx critica o procedimento de encaixotar as categorias econômicas em categorias lógicas, produzidas por um ato especulativo que consiste em galgar os graus da abstração até se chegar em um patamar vazio de determinações, donde tais categorias serem “puras”; posteriormente, tais categorias são organizadas logicamente, e pronto: nasce mais um sistema dialético.

Falar de um “materialismo dialético” é cair imediatamente em uma contradição nos termos, pois enquanto o materialismo é ontológico – trata “o ser” não como categoria pura comum a tudo que existe (e que, portanto, nada tem a dizer de coisa alguma), mas considera “o ser” como um ser, uma coisa, um objeto, síntese de múltiplas determinações, ou seja, concreto, particular, específico, que apela não apenas ao pensamento mas também aos sentidos (pois dentre sua riqueza singular de predicados estão os que o tornam material) -, a dialética é um logicismo, uma fórmula metafísica dotada de “princípio”, não importa que não seja o ser “positivo, estático, eterno, imutável, infinito, perfeito, uno, em-si, esférico, absoluto” da metafísica tradicional (categorias do tempo, do espaço, da forma, do conteúdo, do ato etc. abstraídas e hipostasiadas ao vácuo total), mas sim o “devir”, o movimento tornado categoria pura, síntese da relação contraditória entre a pura “positividade” e a pura “negatividade” (Hegel inicia a “Ciência da Lógica” com a “análise” abstrativante da relação entre os puríssimos “ser” e “nada”, para fazer pipocar daí o “devir”); e de toda essa construção ideal pura, este “processo de contradições e sínteses que põe tudo (?) em movimento”, pretende alcançar o que é a verdade daquilo que é ontológico, concreto, impuro, que apela ao sensível muito antes de apelar ao pensamento filosófico, o que é verdadeiramente um absurdo e só pode se destinar ao fracasso ridículo, como todo bom sistema metafísico.

Donde Marx não partir de nenhuma dialética hegeliana, muito menos enxertando nela “o material” (o que seria um transplante totalmente estranho ao pensamento hegeliano) e retirando dela a “casca” de idéias irracionais do idealismo; algo que, convenhamos, teria sido extremamente banal de se ajeitar e não faria Marx merecer lugar nenhum na história da filosofia e da ciência.

O que Marx faz, ao contrário de partir de um método dialético – que só serve para enquadrar as coisas numa lógica -, é buscar “a lógica específica do objeto específico”, entender o objeto a partir de si mesmo, extrair suas diferenças específicas, compreendê-lo em sua especificidade.

Daí que não se trata nunca de ficar no âmbito abstrato da “aplicação” de categorias abstratas, tais como modo de produção tal, relação social de produção tal, forças produtivas contraditórias a tal, infraestrutura assim, superestrutura assado, logo revolução. Marx, ao contrário disso, investiga as coisas a fundo, e a tal ponto que desmente uma série enorme de receitas distribuídas pelo marxismo de apostila, como p.ex. a idéia de etapas necessárias no desenvolvimento de uma economia para poder transitar ao comunismo (o etapismo, está claro, é fruto do logicismo, da dialética aplicada do éter teorético do mundo das idéias abstratas sobre a realidade concreta da prática – uma tremenda imbecilidade intelectual).

O procedimento de Marx é materialista, crítico-ontológico.

Materialismo não é uma lógica, uma aplicação de métodos ou uma combinação nova de idéias (extraídas, arbitrariamente, do sistema filosófico alheio no qual fazem sentido); como bem viu Lenin, ao proceder ontologicamente, “Marx não nos deu uma Lógica, mas sim a lógica do capital”.

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P.S. – Um interlocutor insistiu na existência de uma dialética em Marx, citando o famoso Posfácio à Segunda Edição de O Capital, onde encontramos um rol de elogios a Hegel e à “forma racional e revolucionária” da dialética, que será “enfiada na cabeça dos novos-ricos do novo Sacro Império Prussiano-Germânico” pela vindoura e intensa “crise geral”.
Chamei-lhe a atenção para as palavras que se encontram dez parágrafos antes:
“O Correio Europeu, de São Petersburgo, em um artigo inteiramente dedicado ao método de O Capital (maio de 1872), considera meu método de investigação estritamente realista, mas o modo de exposição, desgraçadamente, dialético-alemão”.
E em meio à resposta de Marx, temos essas linhas:
“Sem dúvida, deve-se distinguir o modo de exposição segundo sua forma do modo de investigação. A investigação tem de se apropriar da matéria em seus detalhes, analisar suas diferentes formas de desenvolvimento e rastrear seu nexo interno. Somente depois de consumado tal trabalho é que se pode expor adequadamente o movimento real. Se isso é realizado com sucesso, e se a vida da matéria é agora refletida idealmente, o observador pode ter a impressão de se encontrar diante de uma construção a priori”.
O método dialético de Marx é, pois, um método de exposição.
Mas ainda há uma carta escrita a Engels em 1867, na qual se lê:
“Você tem toda razão a respeito de Hofmann. A propósito, você verá na conclusão do meu capítulo III, onde eu esboço a transformação do mestre-artesão em capitalista – como resultado de mudanças puramente quantitativas – que, no texto, eu cito a descoberta de Hegel sobre a lei de transformação de uma mudança meramente quantitativa em uma mudança qualitativa como sendo atestada pela história e, de forma semelhante, pelas ciências naturais”.
A passagem aludida por Marx está no capítulo “Taxa e Massa de Mais Valia” (O Capital) e diz o seguinte:
“As corporações de ofício da Idade Média procuraram impedir pela força a transformação do mestre-artesão em capitalista, limitando a um máximo muito exíguo o número de trabalhadores que um mestre individual pode empregar. O possuidor do dinheiro ou de mercadorias só se transforma realmente num capitalista quando a quantidade desembolsada para a produção ultrapassa em muito o máximo medieval. Aqui, como na ciência da natureza, mostra-se a exatidão da lei, descoberta por Hegel em sua Lógica, de que alterações meramente quantitativas, tendo atingido um determinado ponto, convertem-se em diferenças qualitativas”.
Quanto a isso, cabe dizer que os princípios da dialética hegeliana se assentavam no que Lukács chamou de “a autêntica ontologia de Hegel” (devidamente tornada falsa por meio do logicismo dialético). E quando Marx aponta tais princípios (ou “leis”) no próprio objeto, não está aplicando a dialética de Hegel nele, mas extraindo do objeto o próprio arrimo da aplicação da dialética como método de exposição. Só por isso, aliás, é que tal aplicação é possível e não-arbitrária.
Mas tais princípios não são a afirmação de uma ontologia dialética, uma dialética da natureza ou da realidade dialética em si mesma. Por exemplo, a contradição: é na investigação da mercadoria que Marx a identifica atravessando sua essência constituída por valor-de-uso e valor. De modo algum a contradição é natural aos produtos do trabalho humano, enquanto simples valores-de-uso, mas é assumida por estes em seu existir concreto no modo de produção capitalista, em sua existência objetiva como mercadoria.

Hegel mesmo era um entusiasta da Economia Política. Não retirou seus princípios dialéticos de nenhuma dialética originária, porém os recobriu com os resultados lógicos – a que chegou por via especulativa – e transformou tais princípios em fundamentos de uma verdadeira metafísica, reduzindo a historicidade a uma teologia, com a qual traduziu filosoficamente a Bíblia: no início temos a Idéia, que então é negada por sua alienação original sob a forma de Natureza, para que, ao fim de todo seu trabalho de resgate de si, atinja o estágio absoluto do Espírito revelado. 
Ao contrário disso, e do que crê o marxismo da dialética marxiana a priori, o método dialético de Marx é totalmente a posteriori. Pois bem, nem todos os marxistas retiraram a “casca irracional” da teologia hegeliana e ainda aguardam o Juízo Final sob o comunismo; mas, dentre aqueles que a descascaram, alguns não perceberam que o “invólucro racional” está por ser descoberto nas coisas mesmas, e insistem na metafísica hegeliana de uma lógica dialética pairando sobre a realidade.

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Mais um adendo, em resposta a um interlocutor.
Marx constata um caráter contraditório nas relações categoriais reais da sociabilidade capitalista (como ocorre, p.ex., entre valor de uso e valor). E, ao identificar na dialética hegeliana a exposição de formas GERAIS do movimento da contradição, reconhece aí um mérito, um “caroço racional”, mas situado no patamar da generalidade, fazendo ainda a ressalva de que tal movimento sofre uma mistificação em Hegel.
Marx diz: “Meu método dialético é, em seu fundamento, não apenas diferente do hegeliano, mas oposto direto dele”.
Pois Marx não mistifica a contradição como se esta fosse um “sujeito” que se move na relação antitética entre valor e valor de uso, mas a reconhece como um traço imanente à forma de ser dos produtos realizados pelo trabalho no processo de valorização.
Portanto, Marx não se arrima numa adaptação absurda da lógica idealista em uma concreção materialista, mas se ergue a partir do reconhecimento da objetividade e efetividade de processos, entes e relações, finitos e específicos. A oposição a Hegel é de natureza ontológica, materialista, assentada no que se define como ser, anterior ao – e definidora do – conhecer.
Ao reproduzir tais categorias e relações conceitualmente, Marx não configura uma lógica que permitiria plasmar teoricamente objetos quaisquer. Ao contrário, e prevendo tal impressão (que faz história no marxismo vulgar), afirmou ser necessário ter cuidado para que a forma expressiva e o desenvolvimento da argumentação não tomassem a aparência de uma “pura dialética de conceitos”:
“Será necessário, mais tarde /…/, corrigir o modo idealista da apresentação que produz a aparência de que se trata simplesmente das determinações conceituais e da dialética desses conceitos. Sobretudo, portanto, o clichê: o produto (ou atividade) devém mercadoria; a mercadoria, valor de troca; o valor de troca, dinheiro” (Grundrisse, p. 150, Boitempo).
O que é a dialética vulgar senão isso: a tese devém antítese, que devém síntese, que devém nova antítese etc?
A exposição do desenvolvimento categorial do objeto não é a descrição de uma concatenação lógica mística, mas sim a expressão crítica das conexões das categorias no interior dos complexos examinados, uma explicitação de suas relações reais.
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domingo, 8 de janeiro de 2017

PESQUISA DA BBC AFIRMA: MARX É O MAIOR FILÓSOFO DA HISTÓRIA



30 mil ouvintes da BBC do Reino Unido votaram em julho de 2005 numa enquete que procurava saber a opinião dos britânicos sobre quem seria o filósofo mais importante da História.

100 nomes constavam da lista. Os primeiros colocados foram:

1-   Karl Marx - 28% (8.400 votos)

2-   David Hume - 12,7%
3-   Ludwig Wittgenstein - 6,8%

4-   Nietzsche
5-   Platão
6-   Kant
7-   São Tomas de Aquino
8-   Sócrates
9-   Aristóteles


Confira nos links abaixo:

http://www.bbc.co.uk/radio4/history/inourtime/greatest_philosopher_vote_result.shtml  


http://www.campaignlive.co.uk/article/484707/marx-wins-bbc-times-greatest-philosopher-vote